Área de elementos
    Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Concêrto para deserção 
- Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção: 
- I - se a deserção não chega a consumar-se: 
- Pena - detenção, de três meses a um ano. 
- Modalidade complexa 
- II - se consumada a deserção: 
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos. 
 
                      