Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.
Supremo Tribunal MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.
Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível no Repositório Integra-JMU: https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90654.
Nota(s) de exibição
EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.
Termos hierárquicos
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
Termos equivalentes
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
UP art 5 Dec 19.398 1930