Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.

  • Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.

Termos hierárquicos

Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

    Termos equivalentes

    Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

    • UP art 5 Dec 19.398 1930

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    Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único

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    Habeas Corpus n. 6.651/1933

    O soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.

    Supremo Tribunal Militar
    Habeas Corpus n. 6.840/1933

    Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.

    Supremo Tribunal Militar
    Habeas Corpus n. 6.499/1932

    Paciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.

    Supremo Tribunal Militar
    Habeas Corpus n. 1/1932

    Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

    Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul