Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.
Parágrafo único. É mantido o habeas corpus em favor dos réus ou acusados em processos de crimes comuns, salvo os funcionais e os da competência de tribunais especiais.
Nota(s) de fonte(s)
Disponível no Repositório Integra-JMU: https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90654.
Nota(s) de exibição
EMENTA: Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias.
Termos hierárquicos
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
Termos equivalentes
Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 5º, parágrafo único
UP art 5 Dec 19.398 1930