Em 19 de outubro de 1932, na estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, onde se encontrava o 23º Batalhão de Caçadores aguardando embarque para o Rio de Janeiro, nas operações militares por ocasião do movimento revolucionário paulista, o soldado Raymundo Soares de Lima, em estado de embriaguez, arrancou das mãos do seu camarada Francisco Manoel da Silva o mosquetão, ferindo-lhe com o sabre.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
USE quando se referir à embriaguez como circunstância agravante, nos termos do Art. 70, II, c, do Código Penal Militar (1969), Art. 59, II, c do Código Penal Militar (1944) ou Art. 33, § 15, do Código Penal para a Armada (1891).
USE quando se referir ao Art. 49 do Código Penal Militar (1969) ou ao Art. 37, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944).
NÃO USE quando se referir ao crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO, previsto nos seguintes dispositivos dos Art. 202 do Código Penal Militar (1969), Art. 178 do Código Penal Militar (1944) ou Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891).
NÃO USE quanto se referir ao crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, previsto no Art. 279 do Código Penal Militar (1969).
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Observação: o uso deste termo foi, analiticamente, delimitado na nota de âmbito, tendo em vista que havia muitas descrições tecnicamente incorretas.