Soldado do 1º Batalhão de Engenharia acusado de haver evadido da prisão, onde se achava recolhido para responder ao Conselho. O Supremo Tribunal Militar confirmou a sentença que o condenou a quatro anos de prisão com trabalho.
UntitledEvasão de preso ou internado
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O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Aos 29 de novembro de 1932, no Xadrez do 2º R.A.M., no Curato de Santa Cruz, um cabo foge da prisão onde se encontrava em cumprimento de pena.
Encontrava-se preso por ter desertado, em 8 de outubro de 1932, do Grupo Major Aleixo, em operações de guerra no Estado de São Paulo.
Pedido de Indulto de civil em Curitiba em 16 de dezembro de 1969.
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