Execução de sentença a fim de prender militr na cidade do Rio de Janeiro em 31/07/1944.
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Art. 123. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que em occasião de incendio, naufragio, encalhe ou outro perigo imminente, abandonar o navio ou afastar-se do seu posto:
Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.