Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 28. Se o crime é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem de superior hierárquico, em matéria de serviço, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • […]

  • § 2º Nos crimes em que há violação de dever militar, o agente não pode invocar a coação irresistível senão quando física ou material.

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    Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)

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