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Art. 296. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão de vinte anos, grau mínimo.
Art. 296. Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:
Pena – morte, grau máximo; reclusão de vinte anos, grau mínimo.