Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 124. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que abandonar seu posto antes de ser rendido, ou de haver concluido o serviço de que houver sido encarregado:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a seis mezes.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 124, caput, do Código Penal para a Armada (1891)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Apelação n. 135/1920
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-135vv-1920 · Processo. · 02/08/1917 a 29/04/1920
        Parte de Justiça Militar da União

        Processo referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
        Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.

        Supremo Tribunal Militar