Aos 13 de agosto de 1932, na cidade de Queluz, Estado de São Paulo, no acantonamento do 3º Regimento de Infantaria, em operações militares contra o movimento revolucionário paulista, o soldado Joaquim Martins Gonzaga foi acusado de homicídio quando, ao examinar seu mosquetão, a arma detonou, atingindo o cabo Domício Santos, que teve morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida
CAPITULO I HOMICIDIO
Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.