Aos 8 de outubro de 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra a revolta paulista, efetuava a ocupação militar da cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o soldado Manoel Henrique Alves foi acusado de homicídio ao atingir, em estado de embriaguez, com um tiro de pistola Parabellum, o cabo Edgar Ramos Vanderlei, que morreu no dia seguinte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida
CAPITULO I HOMICIDIO
Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.