Aos 15 de setembro de 1932, em uma casa na Vila Taquary, Estado de São Paulo, o soldado Romão Ferreira, com a sua unidade em operações de guerra contra as forças paulistas, efetuava a troca de um revólver com seu camarada Julio Gomes, soldado da mesma corporação, quando imprudentemente deu no gatilho quatro vezes para experimentar a arma que havia sido carregada. Na última vez que acionou o gatilho, a arma disparou, indo o projétil atingir não só o denunciado na mão esquerda, como também seu citado camarada, no peito, que morreu em consequência do ferimento.
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TITULO VI Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida
CAPITULO I HOMICIDIO
Art. 151. Aquelle que, por imprudencia, negligencia, ou inobservancia de alguma disposição regulamentar, commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente, de homicidio, será punido com prisão com trabalho por dous mezes a dous annos.