Crime contra a ordem política e social

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          Apelação n. 5.152/1937
          BR DFSTM 003-002-001-001-5152/1937 · Processo. · 16/07/1937 a 09/05/1938
          Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

          Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.

          Tribunal de Segurança Nacional
          Revisão Criminal n. 197/1943
          BR DFSTM 003-002-003-003-197/1943 · Processo. · 15/09/1943 a 06/01/1944
          Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

          Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.

          Supremo Tribunal Militar
          Apelação n. 41.593/1977
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41593/1977 · Processo. · 17/10/1975 a 14/03/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
          O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).

          2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
          Apelação n. 5.054/1937
          BR DFSTM 003-002-001-001-apelacao-5054-1937 · Processo · 15/09/1937 a 14/02/1938
          Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

          Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
          Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.

          Tribunal de Segurança Nacional
          Apelação n. 41.761/1977
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-41761/1977 · Processo. · 20/02/1969 a 08/07/1998
          Parte de Justiça Militar da União

          Os envolvidos foram denunciados por diversos crimes previstos na Legislação de Segurança Nacional, em virtude de fatos caracterizadores, em tese, de filiação, organização ou manutenção de sociedade criminosa auto-denominada "Vanguarda Popular Revolucionário", ou "VPR". A VPR, supunha-se, receberia orientação ou auxílio estrangeiro e seus membros, supostamente, teriam passado a exercer atividades prejudiciais ou perigosas à segurança interna do País, subvertendo a ordem e a estrutura político-social vigente, por meio da prática de atos que teriam o propósito de provocar a guerra revolucionária.
          Na Apelação acordaram os Ministros do STM, por unanimidade de votos, em declarar nulo o decisório de primeiro grau, por incompetência absoluta do juízo "a quo", que, invadindo a esfera de competência do STM, a quem estavam afetos os recursos interpostos pelas partes, aplicou os benefícios da Lei de Anistia - Lei nº 6.683/79 - aos apelantes e apelados. Decidiu, outrossim, declarar a extinção da punibilidade, pela anistia, de conformidade com o Art. 1º do referido diploma legal c.c o Art. 123, II, do Código Penal Militar, daqueles a quem cabia o referido direito.

          Superior Tribunal Militar
          Apelação n. 36.204/1969
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-36204/1969 · Processo. · 10/01/1966 a 25/01/1975
          Parte de Justiça Militar da União

          Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
          Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
          Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.

          Superior Tribunal Militar
          Apelação n. 39.093/1975
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-39093/1975 · Processo. · 23/02/1975 a 18/01/1977
          Parte de Justiça Militar da União

          Este documento é um processo de um inquérito policial-militar que investiga a organização clandestina VAR-Palmares em São Paulo. O texto descreve o grupo como uma estrutura composta por diversas células que atuam de forma coordenada.
          O conteúdo reflete o rigor da repressão política durante o período Militar, utilizando terminologia típica da época para classificar atividades de resistência como crimes contra a segurança nacional.

          1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
          Apelação n. 40.236/1974
          BR DFSTM 40.236/1974 · Processo. · 21/02/1974 a 19/07/1978

          Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975

          2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
          Apelação n. 39.215/1972
          39215/1972 · Processo. · 27/01/1971 a 20/05/1975

          A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
          A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.

          Superior Tribunal Militar