Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 193 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
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