Apelação de civil acusado de roubar Banco Novo Mundo S/A., portando armamentos, e utilizando na fuga como reféns, os funcionários do banco, em São Paulo.
3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 26. Devastar, saquear, assaltar, roubar, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, sabotagem ou terrorismo, com finalidades atentatórias à Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
EMENTA: Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.