Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 26. Devastar, saquear, assaltar, roubar, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, sabotagem ou terrorismo, com finalidades atentatórias à Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
  • Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Termos equivalentes

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Termos associados

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

4 Resultados para Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 1.347/1979

Livramento condicional concedido para civil condenado pela Lei de Segurança Nacional na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 1.346/1979

Pedido de livramento condicional para civil condenado pela Lei de Segurança Nacional na cidade de São Paulo em 1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 1.463/1979

Pedido de adequação de pena de civil de 23/02/1979, em São Paulo.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 873/1980

Apelação de civil acusado de roubar Banco Novo Mundo S/A., portando armamentos, e utilizando na fuga como reféns, os funcionários do banco, em São Paulo.

3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)