Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

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  • Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

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        Autos findos n. 424/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-424/1979 · File · 26/04/1978 a 23/04/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de livramento concidicional de civil, em Curitiba. O pedido foi acatado após parecer psiquiátrico e psicológico, tendo em vista que o envolvido tentou suicídio por duas vezes, enquanto se encontrava preso.

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        Autos findos n. 425/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-425/1979 · File · 26/04/1978 a 23/04/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de civil, em Curitiba. O livramento condicional foi concedido após exame psquiátrico e psicológico do envolvido.

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