Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

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  • Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

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        Autos findos n. 290/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-290/1979 · File · 09/12/1977 a 21/02/79
        Part of Justiça Militar da União

        Pedido de livramento de condicional de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1977.
        Civil acusado de formação do Partido Comunista do Brasil PC do B

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