Pedido de livramento concidicional de civil, em Curitiba. O pedido foi acatado após parecer psiquiátrico e psicológico, tendo em vista que o envolvido tentou suicídio por duas vezes, enquanto se encontrava preso.
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Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.