Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 11

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      Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 – Art. 11

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            Autos findos n. 802/1980
            BR DFSTM 002-001-003-003-802/1980 · File · 13/06/1979 a 01/10/1980
            Part of Justiça Militar da União

            Civil acusado de envolvimento com o extinto Partido Comunista do Brasil, na cidade de São Paulo, em 13 de junho 1979.

            Untitled
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-28808/1967 · File · 07/04/1967,18/07/1967
            Part of Justiça Militar da União

            O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
            O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

            BR DFSTM 002-002-003-003-002-4198-1966 · File · 08/07/1966 a 04/10/1966
            Part of Justiça Militar da União

            Aos 29 de agosto de 1966, o Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar denunciou o civil Ariosvaldo Figueiredo Santos por incitar a invasão da Fazenda Forges por camponeses e lavradores no município de Divina Pastora, estado de Sergipe. O Auditor da referida Auditoria rejeitou a denúncia, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.

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