Termo de deserção, anulação

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              Processo de Deserção n. 86/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
              BR DFSTM 005-001-002-86-1945-feb · Processo. · 20/11/1945 a 01/04/1946
              Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

              Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.

              1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
              Apelação n. 7.974/1941
              BR DFSTM 002-002-002-005-001-7974/1941 · Processo.. · 02/08/1941 a 03/10/1941
              Parte de Justiça Militar da União

              O Capitão Luiz Carlos Prestes, da Arma de Engenharia, passou a ausente de sua Unidade a 16 de novembro de 1924, no Rio Grande do Sul, sendo acusado de crime de deserção. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça Especial que julgou nulo o termo de deserção e extinta a ação penal, vem recorrer ao Supremo Tribunal Militar.

              2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
              Ação Penal n. 7.811/1932

              Aos 23 de julho de 1932, em Itararé, Estado de São Paulo, no bivaque do 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, em operações de guerra no movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o Aspirante a Oficial José Codeceira Lopes, que fazia parte de um contingente do Regimento, sob o comando do 1º Tenente Carlos de Almeida Assunção, que tinha por missão guardar e reconhecer as posições ocupadas pelos rebeldes paulistas, abandonou sua missão e passou para o lado dos rebeldes. Como não se apresentou desde o dia 14 de julho, foi acusado de crime de deserção. Porém foi julgado pelo Conselho Especial, que, por maioria dos votos, considerou nulo e insubsistente o termo de deserção, por ter sido considerado um crime de natureza política.

              Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul