Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 182.

  • […]

  • § 5º Se a lesão é culposa:

  • Pena – detenção, de dois meses a um ano.

  • § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.

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        Autos findos n. 1.100/1958
        BR DFSTM 002-001-001-002-1100/1958 · File · 08/06/1949 a 02/10/1958
        Part of Justiça Militar da União

        Carta de Guia de sentença de soldado da Aeronáutica do Rio de Janeiro condenado por conduzir veículo de forma imprudente, matando um soldado e ferindo outros sete.

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