Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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  • Equiparação a comandante

  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

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        Autos findos n. 440/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-440/1979 · File · 15/12/1978 a 23/04/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Apuração de acidente envolvendo viatura militar em São Paulo - SP, dia 04 de dezembro de 1978.

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        Autos findos n. 781/1979
        BR DFSTM 002-001-001-002-781/1979 · File · 29/12/1978 a 06/07/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Apuração de prisão em flagrante de militares por uso de entorpecente em São Paulo - SP, dia 29 de dezembro de 1978.

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