Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

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  • Equiparação a comandante

  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

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        Autos findos n. 640/1985
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        Apuração de disparo acidental de arma com morte em Belo Horizonte - MG, dia 14 de fevereiro de 1985.

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