Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Equiparação a comandante
  • Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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4 Resultados para Art. 23 do Código Penal Militar (1969)

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 1.241/1978

Militar acusado de cometer ato libidinoso e abandono de posto no dia 13/08/1977 em Santa Maria.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*

Autos findos n. 784/1979

Apuração de acidente de trânsito envolvendo viatura militar em Porto Alegre - RS, dia 21 de junho de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 448/1979

Apuração de extravio de material em Porto Alegre - RS, dia 02 de abril de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 449/1979

Apuração de falecimento de militar em serviço em Porto Alegre - PR, dia 02 de abril de 1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar