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Code
Scope note(s)
Art. 7º Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
I – os especialmente previstos neste código para o tempo de guerra;
II – os crimes militares previstos para o tempo de paz;
III – os crimes previstos neste código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente:
a) em território, nacional ou estrangeiro, militarmente ocupado;
b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do país ou podem expô-la a perigo.
IV – os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.
Display note(s)
O art. 15 do Código Penal Militar (1969) delimita o começo e o término do tempo de guerra.