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Scope note(s)
Art. 82. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, ou embarcado, que:
[…]
2º Entrar em conspiração com o fim de forçar o commandante a arriar a bandeira nacional, suspender hostilidades, fazer cessar o fogo, ou render-se ao inimigo;
[…]
Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Paragrapho unico. Si o crime for commettido por individuo estranho ao serviço militar:
Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.
Display note(s)
Vide: art. 152 do CPM/1969 (conspiração).
Vide: art. 388 do CPM/1969 (coação contra oficial general ou comandante).