Art. 9º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 9º

  • Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996) (ALTERADO)

  • Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica. (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011) (ALTERADO)

  • § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.491, DE 2017)

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 9º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 9º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

      Equivalent terms

      Art. 9º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

        0 Archival description results for Art. 9º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)

        We couldn't find any results matching your search.