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Art. 82. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra, ou embarcado, que:
1º Arriar, sem ordem do commandante, a bandeira nacional durante o combate; fizer cessar o fogo, ou der voz de rendição;
[…]
3º Concorrer, propositalmente, para perda ou apprehensão de algum navio da Armada;
Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Paragrapho unico. Si o crime for commettido por individuo estranho ao serviço militar:
Pena – de prisão com trabalho por dez a trinta annos.
[…]
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Vide: art. 376 do CPM/69 (modalidade culposa).