Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.
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Nota(s) de âmbito
Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.