Incitamento

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Termos equivalentes

      Incitamento

        2 Descrição arquivística resultados para Incitamento

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 1.040/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-1040/1979 · Processo. · 12/06/1979 a 08/11/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de incitação à greve de motoristas na cidade de São Paulo em 1979.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 708/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-708/1979 · Processo. · 17/10/1969 A 05/06/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença para civis por movimento subversivo no meio operario. São Paulo 1979

        2ª Região Militar - 1ª Distrito Naval