Inquérito sobre civil que mantém relação com o Partido Democrático Brasileiro (PDT) e movimento sindical. O acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Juiz de Fora 1982
Auditoria de Correição da Justiça MilitarÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.