Incitamento

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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      Incitamento

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        Apelação n. 25.159/1954
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-25159/1954 · Processo. · 22/01/1953 a 07/01/1971
        Parte de Justiça Militar da União

        Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.

        Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*