Incitamento

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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      Incitamento

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        Autos findos n. 704/1982
        BR DFSTM 002-001-003-003-704/1982 · Processo. · 05/11/1981 a 23/04/1982
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação relacionada à reportagem publicada no jornal "Tribuna de Minas" na cidade de Juiz de Fora em 1981.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 706/1982
        BR DFSTM 002-001-003-003-706/1982 · Processo. · 05/11/1981 a 10/05/1982
        Parte de Justiça Militar da União

        Investigação relativa à publicação e divulgação de notícias subversivas no Jornal Unibairros, de Juiz de Fora - MG.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 799/1982
        BR DFSTM 002-001-003-003-799/1982 · Processo. · 16/12/1981 a 19/05/1982
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito sobre civil que mantém relação com o Partido Democrático Brasileiro (PDT) e movimento sindical. O acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Juiz de Fora 1982

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 45/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-45/1957 · Processo. · 15/10/1955 a 12/03/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por incitamento à indisciplina em Juiz de Fora em 1955.

        Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
        Apelação n. 25.159/1954
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-25159/1954 · Processo. · 22/01/1953 a 07/01/1971
        Parte de Justiça Militar da União

        Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.

        Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
        Autos findos n. 795/1989
        BR DFSTM 002-001-001-002-795/1989 · Processo. · 03/03/1987 a 10/07/1989
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 03 de março de 1987.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar