Incitamento

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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      Incitamento

        2 Descrição arquivística resultados para Incitamento

        2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 601/1970
        BR DFSTM 002-001-003-003-601/1970 · Processo. · 15/04/1970 a 05/08/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de um civil acusado de subversão em Bagé Rio Grande do Sul.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*
        Autos findos n. 63/1967
        BR DFSTM 002-001-003-003-63/1967 · Processo. · 19/12/1966 a a 29/03/1967
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de indulto de réu condenado por incitação. Bage 1966

        Auditoria de Correição da Justiça Militar