IPM instaurado para apurar a conduta de um militar, que teria supostamente incitado a população contra seus superiores na cidade de Paranaguá PR em 1979
Capitania dos Portos do estado do ParanáÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Código Penal Militar (1969)
Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.