Aos 16 de outubro de 1932, no acantonamento do 10º Batalhão de Caçadores, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, o cabo Miguel Sant'Ana foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento desde o dia 7 do mesmo mês.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulIndulto*
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Aos 19 de agosto do ano de 1932, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no Batalhão do 8º Regimento de Artilharia Montada, em operações de guerra, o soldado Orlando Junqueira foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento desde a revista do recolher.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 31 de dezembro de 1932, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no quartel do 1º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Aido Soares da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento do Batalhão, em Frutuoso, Estado de São Paulo, desde a revista do recolher de 1º de setembro.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 30 de junho de 1933, no Quartel do 2º Regimento de Infantaria, na Vila Militar, o soldado Silvério José dos Santos foi acusado de crime de deserção por faltar ao acampamento na Fazenda Camponesa, em São Paulo, sem licença, desde a revista do dia dezenove.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 9 de agosto de 1932, na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro, o soldado José Brito da Rocha, do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal, em operação de guerra, foi acusado de crime de deserção. O procedimento criminal foi considerado nulo tendo em vista o réu ter se alistado ainda menor sem o consentimento dos pais, de tutor ou juiz.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Aos 28 de setembro de 1932, em Capão Bonito, sul de São Paulo, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, em operações de guerra, o soldado Gonçalo da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao serviço durante vários dias consecutivos, não sendo capturado e não se apresentando.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 20 de setembro de 1932, no acantonamento da Força Pública do Estado do Paraná, o soldado Ernesto Bittencourt foi acusado de crime de deserção por faltar aos serviços do seu acantonamento na Ponte Damião Ferreira, em operações de guerra, desde o dia 19 do mesmo mês.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 21 de agosto de 1932, na serra da Bocaininha, no flanco esquerdo da cidade de Silveiras, onde o 1º Esquadrão do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário operava contra os revolucionários do Estado de São Paulo, o Major Arnaldo Bittencourt, Comandante, foi denunciado por ter ordenado a prática de crime de ofensas contra o soldado de seu esquadrão Alfredo Pereira Lima, que havia matado com um tiro de mosquetão, a pequena distância das trincheiras, o soldado da mesma unidade Damásio Vieira Garcia. Relata-se que o major ordenara às praças Francisco Martins da Costa e Nilo Campos Corrêa que aplicassem uma surra no soldado Alfredo Pereira Lima, como castigo. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Em 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.
Supremo Tribunal Militar