Recusa de obediência

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Nota(s) de âmbito

  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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          Autos findos n. 472/1970
          BR DFSTM 002-001-001-002-472/1970 · Processo. · 16/12/1969 a 10/06/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Pedido de indulto de militar em Curitiba em 16 de dezembro de 1969.

          Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)