Segurança Nacional

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  • Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

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          Apelação n. 39.978/1973
          BR DFSTM 002-002-003-003-001-39978/1973 · Processo. · 01/03/1972 a 25/01/1975
          Parte de Justiça Militar da União

          De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram o escritório da firma comercial Industria de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho, S.A., situada no Rio de Janeiro. Após renderem as pessoas que ali se encontravam sob ameaça de utilizarem as armas que portavam, roubaram soma em dinheiro e dois carros que utilizaram para se evadirem do local.
          A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Alex Polari de Alverga, Thereza ângelo, Walter Ribeiro Novaes e Ivan Mota Dias do crime previsto no artigo 27 do DL 898/69.
          Os Ministros do STM acordam, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do MP para confirmar a sentença apelada por seus fundamentos.

          Superior Tribunal Militar
          Apelação n. 39.888/1973
          BR DFSTM 002-002-003-003-001-39888/1973 · Processo. · 21/09/1972 a 27/03/1974
          Parte de Justiça Militar da União

          De acordo com a denúncia os indiciados, todos integrantes da organização subversiva denominada "Vanguarda Popular Revolucionária" (VPR), assaltaram a Garagem Todos os Santos situada no Rio de Janeiro portando armas de fogo. Após imobilizarem as pessoas que ali se encontravam usando tais armas, roubaram diversos automóveis para uso da mencionada organização subversiva.
          A Procuradoria Militar da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, bem como a defesa de Alex Polari de Alverga e José Roberto Gonçalves de Rezende apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis do crime previsto no art. 28 do DL 898/69.
          Os Ministros do STM acordaram em dar provimento, em parte, ao apelo da defesa e em negar provimento ao apelo do Ministério Público, para manter a sentença que absolveu Lucia Mauricio de Alverga, Adair Gonçalves Reis e Alfredo Hélio Syrkis.

          Superior Tribunal Militar