Traição (DPM)

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  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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  • Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

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    Traição (DPM)

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        Ação Penal n. 7.811/1932

        Aos 23 de julho de 1932, em Itararé, Estado de São Paulo, no bivaque do 5º Regimento de Cavalaria Divisionária, em operações de guerra no movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o Aspirante a Oficial José Codeceira Lopes, que fazia parte de um contingente do Regimento, sob o comando do 1º Tenente Carlos de Almeida Assunção, que tinha por missão guardar e reconhecer as posições ocupadas pelos rebeldes paulistas, abandonou sua missão e passou para o lado dos rebeldes. Como não se apresentou desde o dia 14 de julho, foi acusado de crime de deserção. Porém foi julgado pelo Conselho Especial, que, por maioria dos votos, considerou nulo e insubsistente o termo de deserção, por ter sido considerado um crime de natureza política.

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