Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBÁrea de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. ART. 157. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Violência contra superior
Termos equivalentes
Violência contra superior
UP Agressão a superior
UP Agressão contra superior