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Art. 172. Deixar o militar desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitue crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando a pena é aumentada de metade.
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.