Art. 200, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 200.

  • […]

  • § 2º Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo anterior.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 200, § 2º, do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

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