Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 211.

  • […]

  • § 1º Se o dano é causado em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não ao Estado:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 211, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

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