Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 211.
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§ 1º Se o dano é causado em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não ao Estado:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
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