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Art. 261. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime militar que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de três mêses a um ano.
Art. 261. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime militar que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de três mêses a um ano.