Art. 272 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA COBARDIA

  • Art. 272. Subtrair-se ou tentar subtrair-se, por temor, em presença do inimigo e por qualquer meio, ao cumprimento do dever militar:

  • Pena – reclusão, de dois e oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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