Art. 283 do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO VII – DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

  • Art. 283. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar, ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:

  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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