Militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1956.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 57. Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou grau da culpa, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime:
I determinar a pena aplicável, dentre as cominadas alternativamente;
II fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da pena aplicável.