Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/04/1980.
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Art. 57. A cumplicidade será punida com as penas da tentativa e a cumplicidade da tentativa com as penas desta, menos a terça parte.
Paragrapho unico. Si a pena for de morte, impôr-se-ha ao culpado de tentativa ou cumplicidade a immediata.