Art. 77 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 77. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, directamente e por factos, provocar uma nação a declarar guerra á Republica:

  • § 1º Si da provocação não resultar declaração de guerra, ou si esta, posto que declarada, não tiver seguimento:

  • Pena – de prisão com trabalho por dous a seis annos;

  • § 2º Si da provocação resultar declaração de guerra, e esta tiver seguimento:

  • Pena – do prisão com trabalho por cinco a quinze annos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 77 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 77 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 77 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 77 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.